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Fornecimento de Medicamentos
A Fundação para o Remédio Popular – FURP desempenha um papel crucial no fornecimento de uma ampla gama de medicamentos essenciais, para atender às necessidades de saúde da população. Para a aquisição desses medicamentos, os Municípios, o Estado, a União e Entidades Filantrópicas devem seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela FURP. Essas diretrizes asseguram uma distribuição eficaz e equitativa de medicamentos, promovendo o acesso da comunidade a tratamentos de qualidade.
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Entidades Particulares com Decreto de Utilidade Pública
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Entidades Filantrópicas
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Sindicatos
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Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais
Observações Gerais:
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Os documentos podem ser enviados via e-mail ou correio.
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Os documentos enviados à FURP, incompletos, vencidos ou ilegíveis, serão devolvidos ao remetente inviabilizando o cadastro.
Endereço para envio dos documentos:
- E-mail: vendas@furp.sp.gov.br
- Correio: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
Rua Endres, 35 - Guarulhos - SP 07043 - 902
Seção de Cadastro de Clientes
1 - Através de Contrato de Fornecimento;
Consiste na compra de medicamentos com entregas programadas, por período de até 12 meses.
Medicamentos disponíveis para contrato
2 - Através do disponível do mês;
Consiste na compra eventual de medicamentos, entrega única. A lista de medicamentos disponíveis no mês é enviada mensalmente para todos nossos clientes cadastrados através de e-mail. O prazo para pagamento é de 30 dias após o faturamento e a logística é sem custo.
Medicamentos disponíveis no mês
3 - Os contatos poderão ser efetuados diretamente com a FURP ou através do nosso representante;
e-mail: vendas@furp.sp.gov.br ou pelos telefones ou pelos telefones (11) 2423.6019/ 2423.6134/ 2423.6045/2423.6072
Representante:
- Estado do Ceará: rrcrepresntacoes@hotmail.com ou pelos telefones (85) 3485.5246 ; (85) 98893.1009 e (85) 98973-3955.
Entidades Particulares com Decreto de Utilidade Pública
Cadastramento de ENTIDADES PARTICULARES COM DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA na FURP, documentação necessária:
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Requerimento à FURP solicitando o cadastro;
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Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;
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Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizado (não é válido o carimbo);
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Número da Inscrição Estadual;
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Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;
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Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)
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Cópia da Lei ou Decreto Federal, Estadual ou Municipal que declara a Instituição de Utilidade Pública.
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Cópia do Alvará Sanitário emitido e assinado pela Vigilância Sanitária, ou Licença de Funcionamento Municipal, Estadual ou Federal;
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Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente.
Entidades Filantrópicas
Cadastramento de ENTIDADES FILANTRÓPICAS na FURP, documentação necessária:
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Requerimento à FURP solicitando o cadastro;
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Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;
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Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizado (não é válido o carimbo);
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Número da Inscrição Estadual;
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Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;
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Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)
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Cópia da Lei ou Decreto Federal, Estadual ou Municipal que declara a Instituição de Utilidade Pública.
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Cópia do Alvará Sanitário emitido e assinado pela Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento Municipal, Estadual ou Federal;
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Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente.
Sindicatos
Cadastramento de SINDICATOS na FURP, documentação necessária:
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Requerimento à FURP solicitando o cadastro;
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Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;
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Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizado (não é válido o carimbo);
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Número da Inscrição Estadual;
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Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;
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Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)
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Cópia da Lei ou Decreto Federal, Estadual ou Municipal que declara a Instituição de Utilidade Pública.
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Cópia da Carta Sindical.
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Cópia do Alvará Sanitário emitido e assinado pela Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento Municipal, Estadual ou Federal;
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Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente.
Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais
Cadastramento de ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS na FURP, documentação necessária:
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Requerimento à FURP solicitando o cadastro;
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Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;
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Cópia do cartão do C.N.P.J. (não é válido o carimbo);
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Número da Inscrição Estadual;
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Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;
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Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)
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Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente (na ausência da vigilância sanitária, o Prefeito ou Secretário Municipal da Saúde podem redigir e assinar o documento indicando o responsável técnico).
A FURP e os Programas de Assistência Farmacêutica
Componente Básico
Comercialização dos medicamentos do componente básico para municípios, instituições estaduais, federais e filantrópicas.
Operacionalização das unidades Farmácia Dose Certa da SES/SP.
Componente Estratégico
Fabricação de medicamentos para hepatite, AIDS, tuberculose, hanseníase, meningite, sífilis e toxoplasmose.
Componente Especializado
Comercialização de medicamento imunossupressor, para diabetes insípidos e doença de Alzheimer.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, que regula as aquisições públicas, as entidades públicas podem realizar a compra dos medicamentos da FURP por meio de dispensa de Licitação, conforme os Artigos 75 – Inciso IX (Contrato) e Artigo 82, parágrafo VI (ATA de Registro de Preços), tratando-se de transações entre Órgãos Públicos. Este procedimento garante a transparência e a conformidade com as normas legais que regem as compras públicas no Brasil.
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