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Topo e base

Fornecimento de Medicamentos

A Fundação para o Remédio Popular – FURP desempenha um papel crucial no fornecimento de uma ampla gama de medicamentos essenciais, para atender às necessidades de saúde da população. Para a aquisição desses medicamentos, os Municípios, o Estado, a União e Entidades Filantrópicas devem seguir rigorosamente os procedimentos estabelecidos pela FURP. Essas diretrizes asseguram uma distribuição eficaz e equitativa de medicamentos, promovendo o acesso da comunidade a tratamentos de qualidade.

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  • Entidades Particulares com Decreto de Utilidade Pública

  • Entidades Filantrópicas

  • Sindicatos

  • Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais

 

Observações Gerais:

  • Os documentos podem ser enviados via e-mail ou correio.

  • Os documentos enviados à FURP, incompletos, vencidos ou ilegíveis, serão devolvidos ao remetente inviabilizando o cadastro.

Endereço para envio dos documentos:

  • E-mail: vendas@furp.sp.gov.br
     
  • Correio: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR
    Rua Endres, 35 - Guarulhos - SP 07043 - 902
    Seção de Cadastro de Clientes

 

1 - Através de Contrato de Fornecimento;

Consiste na compra de medicamentos com entregas programadas, por período de até 12 meses.

Medicamentos disponíveis para contrato

2 - Através do disponível do mês;

Consiste na compra eventual de medicamentos, entrega única. A lista de medicamentos disponíveis no mês é enviada mensalmente para todos nossos clientes cadastrados através de e-mail. O prazo para pagamento é de 30 dias após o faturamento e a logística é sem custo.

Medicamentos disponíveis no mês

3 - Os contatos poderão ser efetuados diretamente com a FURP ou através do nosso representante;

e-mail: vendas@furp.sp.gov.br ou pelos telefones ou pelos telefones (11) 2423.6019/ 2423.6134/ 2423.6045/2423.6072

Representante:

- Estado do Ceará: rrcrepresntacoes@hotmail.com ou pelos telefones (85) 3485.5246 ; (85) 98893.1009 e (85) 98973-3955.

Entidades Particulares com Decreto de Utilidade Pública

Cadastramento de ENTIDADES PARTICULARES COM DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA na FURP, documentação necessária:

  • Requerimento à FURP solicitando o cadastro;

  • Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;

  • Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizado (não é válido o carimbo);

  • Número da Inscrição Estadual;

  • Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;

  • Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)

  • Cópia da Lei ou Decreto Federal, Estadual ou Municipal que declara a Instituição de Utilidade Pública.

  • Cópia do Alvará Sanitário emitido e assinado pela Vigilância Sanitária, ou Licença de Funcionamento Municipal, Estadual ou Federal;

  • Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente.

Entidades Filantrópicas

Cadastramento de ENTIDADES FILANTRÓPICAS na FURP, documentação necessária:

  • Requerimento à FURP solicitando o cadastro;

  • Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;

  • Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizado (não é válido o carimbo);

  • Número da Inscrição Estadual;

  • Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;

  • Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)

  • Cópia da Lei ou Decreto Federal, Estadual ou Municipal que declara a Instituição de Utilidade Pública.

  • Cópia do Alvará Sanitário emitido e assinado pela Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento Municipal, Estadual ou Federal;

  • Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente.

Sindicatos

Cadastramento de SINDICATOS na FURP, documentação necessária:

  • Requerimento à FURP solicitando o cadastro;

  • Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;

  • Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizado (não é válido o carimbo);

  • Número da Inscrição Estadual;

  • Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;

  • Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)

  • Cópia da Lei ou Decreto Federal, Estadual ou Municipal que declara a Instituição de Utilidade Pública.

  • Cópia da Carta Sindical.

  • Cópia do Alvará Sanitário emitido e assinado pela Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento Municipal, Estadual ou Federal;

  • Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente.

Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais

Cadastramento de ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS na FURP, documentação necessária:

  • Requerimento à FURP solicitando o cadastro;

  • Endereço completo para Faturamento, cobrança e entrega dos medicamentos;

  • Cópia do cartão do C.N.P.J. (não é válido o carimbo);

  • Número da Inscrição Estadual;

  • Nome e telefone da pessoa responsável pelo setor de pagamento e compras;

  • Número fax, telefones e e-mail oficial (para contato com o comprador)

  • Cópia do Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pela Autoridade Sanitária competente (na ausência da vigilância sanitária, o Prefeito ou Secretário Municipal da Saúde podem redigir e assinar o documento indicando o responsável técnico).

A FURP e os Programas de Assistência Farmacêutica

Componente Básico
Comercialização dos medicamentos do componente básico para municípios, instituições estaduais, federais e filantrópicas.
Operacionalização das unidades Farmácia Dose Certa da SES/SP.

Componente Estratégico
Fabricação de medicamentos para hepatite, AIDS, tuberculose, hanseníase, meningite, sífilis e toxoplasmose.

Componente Especializado
Comercialização de medicamento imunossupressor, para diabetes insípidos e doença de Alzheimer.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, que regula as aquisições públicas, as entidades públicas podem realizar a compra dos medicamentos da FURP por meio de dispensa de Licitação, conforme os Artigos 75 – Inciso IX (Contrato) e Artigo 82, parágrafo VI (ATA de Registro de Preços), tratando-se de transações entre Órgãos Públicos. Este procedimento garante a transparência e a conformidade com as normas legais que regem as compras públicas no Brasil.

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